Regras de bagagem de ônibus: entenda aqui

Por não serem questões tão divulgadas, várias dúvidas pintam sobre as regras de bagagem de ônibus. Independentemente se é uma viagem longa ou curta, é muito importante se adaptar às normas e fazer com que a viagem seja tranquila. É importante esclarecer todos os pontos e ficar preocupado apenas com o seu roteiro, o que é o mais importante.

Por isso, listamos as principais dúvidas apresentadas pelos passageiros neste tipo de viagem. Saber o que você pode levar na parte de cima do ônibus ou todos os detalhes de limitação de peso é importante para que você possa se programar.

Limite de bagagens

Diferente do que acontece em aviões, é normal que o preço da passagem de ônibus conte com a inclusão da taxa de bagagem. Mas nestes casos, o máximo que você pode transportar são 30 quilos. A dimensão da mala também não pode ultrapassar o limite de um metro. A fiscalização nem sempre está atenta aos detalhes, mas é importante não ultrapassar estes limites para colaborar com a qualidade da viagem.

Quando falamos sobre as bagagens de mão, tenha consciência de que elas não podem contar com mais de 5 quilos. São permanentemente proibidas malas que possuem qualquer tipo de odor mais forte, pois podem atrapalhar a viagem das outras pessoas. Procure, também, colocar a mala em uma posição que não atrapalhe as pessoas que lhe acompanham na viagem.

Em caso de exceder o peso permitido, você pode levar a mala da mesma forma. Mas precisará pagar uma multa, que gira em torno de até 0,5% do preço da passagem paga anteriormente de acordo com o número de quilos que excede. Ou seja, se o peso ultrapassar 4 quilos do permitido, o viajando será obrigado a pagar cerca de 4% a mais. Este detalhe faz com que o planejamento com a mala seja fundamental.

Danos ou extravios

As empresas que fornecem os ônibus devem cuidar de todos os detalhes em relação à fiscalização. Mas outro detalhe importante é a análise e a implementação de sistemas contra extravios e danos. Algumas companhias contam com um profissional dedicado, que recebe as malas, confere a identificação e prepara o item para ser guardado. Porém, na maioria dos casos, todo o processo é tocado pelo motorista.

O sistema funciona normalmente da seguinte forma: o profissional ou motorista recebe a sua mala, coloca no compartimento específico do ônibus e entrega um comprovante relacionado ao número da mala. O viajante deve manter o sinalizador guardado durante toda a viagem para conseguir retirar a bagagem na chegada ao destino final.

Por isso, é fundamental que qualquer caso de roubo, furto, dano ou extravio deve ser comunicado pelo passageiro assim que acontecer a chegada ao destino final. Dessa forma, haverá uma possibilidade da empresa verificar o que aconteceu durante todo o período de viagem. A reclamação precisa ser registrada por meio de um formulário, que pode ser cedido pelos profissionais da empresa.

Em caso de comprovação do extravio ou dos outros problemas citados, as regras de bagagem de ônibus apontam que a empresa de ônibus possui até 30 dias para pagar a indenização ao passageiro. O valor é calculado a partir de um acordo considerando as tarifas pagas para viajar, mas raramente permanece em um valor baixo. Dependendo do valor dos itens extraviados, esse coeficiente pode ser multiplicado por até 10 mil vezes. Nos casos de dano, o aumento é multiplicado por até 3 mil vezes.

Bagagem desacompanhada

No caso dos ônibus, é extremamente comum que pessoas usem a passagem apenas para enviar algum item para outra cidade. Para esta finalidade funcionar de forma regulamentar, muitas empresas já abriram um setor destinado a esta atividade. O serviço acaba se tornando extremamente mais rápido, prático e barato do que contratar empresas que realizam a entrega de itens.

Os valores para a realização deste trabalho podem variar de acordo com a empresa contratada. A única desvantagem fica por conta do contato direto com a rodoviária, já que é necessário levar o item até o local e esperar que a pessoa que vá receber a mala também esteja presente no local indicado pela companhia para fazer esta retirada.

Itens permitidos

É normal que equipamentos relacionados a práticas esportivas, como as pranchas de surf, bicicletas e equipamentos utilizados para outras competições. Mas é preciso respeitar o peso e o espaço determinado, principalmente se foram transportados muitos itens ao mesmo tempo. O espaço de cada veículo é limitado, o que impossibilita uma solução em caso de ônibus totalmente ocupado.

Segundo a lei do Brasil, cada passageiro pode levar, de forma “gratuita” (já que o valor é pago juntamente com a passagem), um volume máximo de 300 dm³ independentemente se a escolha é pelo bagageiro ou pelo porta-malas. É fundamental respeitar esta norma para que não seja preciso responder qualquer inconveniente na sequência da viagem.

Em alguns casos, o passageiro também precisa transportar a cadeira de rodas como bagagem. Neste caso, o transporte do item é realizado no porão do ônibus de forma gratuita, garantindo um bom atendimento ao deficiente físico. A mesma solução também é proposta quando o assunto envolve carrinhos de bebê, que neste caso devem ser devidamente dobrados e ajustados.

Proibições

Existem uma série de itens que são proibidos pelas regras de bagagem de ônibus. Estes elementos são considerados perigosos para a saúde de todas as pessoas que estão envolvidas na viagem. Neste caso, é muito importante que a fiscalização peça para que o passageiro não embarque com um destes itens. Os elementos considerados perigosos são armas, produtos químicos e explosivos.

Claro que não é simples a identificação de um destes elementos em um passageiro. Por isso, qualquer suspeita deve ser prontamente averiguada para que a viagem possa acontecer sem riscos para os demais passageiros. Também é importante destacar que a viagem realizada com animais silvestres é prontamente proibida pela lei brasileira, sendo considerada crime ambiental. O passageiro será multado e provavelmente poderá responder criminalmente.

A questão dos animais domésticos são abordadas de acordo com as regras de bagagem de ônibus específicas de cada companhia. Não há nenhuma determinação tanto para viagens intermunicipais como interestaduais. O que todas as empresas normalmente adotam é uma postura compreensiva, desde que o animal não traga riscos de perturbar a viagem dos demais passageiros.

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